Decreto nº 88.076 de 31/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1983
Extingue o Parque Regional de Armamento da 10ª Região Militar no Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto, a partir de 28 de fevereiro de 1983, o Parque Regional de Armamento da 10ª Região Militar.
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires"