Decreto nº 88.068 de 26/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1983

Autoriza o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A. - AGEF.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere do artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, de Cr$1.263.594.408,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos oito cruzeiros) para Cr$1.632.594.408,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oito cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo"