Decreto nº 88.064 de 26/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área destinada à implantação do Novo Núcleo Urbano de Barcarena, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra "p", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras localizada no Município de Barcarena, Estado do Pará, de aproximadamente 6.104 (seis mil cento e quatro) hectares e que se destina à implantação de um núcleo urbano para assentamento humano de apoio à instalação e funcionamento do complexo industrial metalúrgico de Barcarena, de que trata a Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979.

Art. 2º A área de terras, referida no artigo anterior, compreende aquela constante das plantas de situação apensas ao Processo nº 003872/82 - SEPLAN - Presidência da República, elaboradas com base na carta planimétrica SA.22-X-D, do Ministério das Minas e Energia - Departamento Nacional de Produção Mineral - Projeto RADAM - Ano de 1973, representada por 3 (três) polígonos irregulares, com a seguinte descrição:

- polígono com aproximadamente 1.500 (hum mil e quinhentos) hectares, que se limita, ao Norte, com a Fazenda Caripy, limite esse compreendido entre os paralelos de coordenadas U.T.M. N=9.834.000 e N=9.833.000; ao Sul, com o Igarapé Água Verde e o Rio Barcarena; a Leste, com o Rio Mucuruçá e o Rio Barcarena; e a Oeste, com a Vila de Itupanema, Baía de Marajó e a Área de Proteção do Meio-Ambiente da ALBRÁS-ALUNORTE, já demarcadas;

- polígono com aproximadamente 2.654 (dois mil seiscentos e cinqüenta e quatro) hectares, que se limita, ao Norte, com o Rio Barcarena; ao Sul, com a Projeção da Linha de Transmissão da ELETRONORTE - Trecho de Vila do Conde/Belém, limite esse compreendido entre os paralelos de coordenadas U.T.M. N=9.825.000 e N=9.824.000; a Leste, com o Rio Itaporanga e o Rio Guajará; e a Oeste, com o Rio Barcarena;

- polígono com aproximadamente 1.950 (hum mil novecentos e cinqüenta) hectares, que se limita, ao Norte, com a Área de Expansão de Barcarena, à altura do paralelo de coordenada U.T.M. N=9.832.000; ao Sul, com a Projeção da Linha de Transmissão da ELETRONORTE - Trecho de Vila do Conde/Belém, limite esse compreendido entre os paralelos de coordenadas U.T.M. N=9.824.000 e 9.823.000; a Leste, com a Rodovia PA-151 (Estrada Cafezal/Abaetetuba); e a Oeste, com o Rio Itaporanga. Excluem-se, da área desse polígono, 500 (quinhentos) hectares demarcados e adquiridos pela Companhia de Distritos Industriais do Pará, destinados a uma Colônia agrícola.

Art. 3º Fica a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE BARCARENA - CODEBAR autorizada a promover a desapropriação das glebas descritas no artigo anterior, compreendendo domínio pleno, domínio útil e benfeitorias.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área abrangida por este Decreto.

Art. 4º Todas as despesas de indenizações decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da expropriante.

Art. 5º Os imóveis expropriados ficam disponíveis para a Implantação do Novo Núcleo Urbano de Barcarena, bem como para a manutenção de áreas reservadas à expansão urbana, à proteção ecológica, ao lazer e ao desenvolvimento de atividades horti-fruti-granjeiras.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto"