Decreto nº 88.052 de 24/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1983

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e artigos 1º e 11 do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40.304/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO VITÓRIA LTDA., para executar, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, através do Decreto nº 36.725, de 03 de janeiro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 14 subseqüente.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 24 de janeiro 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"