Decreto nº 88.043 de 19/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1983

Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Lupo Agrícola Comercial e Industrial sucedida por Henrique Lupo S/A., para aproveitamento da energia hidráulica do desnível denominado Salto Grande, existente no Ribeirão das Cruzes, no Município de Araraquara, Estado de são Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta no Processo MM nº 700.922/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 30.262, de 10 de dezembro de 1951, atualmente pertencente à empresa Henrique Lupo S.A., sucessora da Companhia Lupo Agrícola Comercial e Industrial para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível denominado Salto Grande, existente no Ribeirão das cruzes, no município de Araraquara, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor data de publicação, mantidas as Disposições do Decreto nº 30.262, de 10 de dezembro de 1951 e outras condições que vierem a ser estipuladas.

Brasília, 19 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"