Decreto nº 88.039 de 14/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1983

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1982, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 9.880, de 09 de dezembro de 1980.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1982, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos do Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores: 

Coronel........................................... 1/6 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................. 7/64 do efetivo do posto 
Major............................................. 1/13 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Engenheiros: 

Coronel........................................... 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................. 1/5 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/5 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Intendentes: 

Coronel........................................... 1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................. 5/19 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/7 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Médicos: 

Coronel........................................... 1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................. 1/5 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/5 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Farmacêuticos: 

Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................. 1/5 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/5 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Dentistas: 

Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................. 1/5 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/5 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: 

Tenente-Coronel.............................. 1/4 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Capitão........................................... 1/6 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões: 

Tenente-Coronel.............................. 1/4 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Capitão........................................... 1/6 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações: 

Tenente-Coronel.............................. 1/4 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Capitão........................................... 1/6 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialista em Fotografia: 

Tenente-Coronel.............................. 1/4 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/10 do efetivo do posto 
Capitão........................................... 1/6 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: 

Tenente-Coronel.............................. 1/4 do efetivo do posto 
Major.............................................. 3/4 do efetivo do posto 
Capitão........................................... 1/6 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: 

Tenente-Coronel.............................. 1/4 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Capitão........................................... 1/15 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: 

Tenente-Coronel.............................. 1/4 do efetivo do posto 
Major.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Capitão........................................... 1/6 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico: 

Tenente-Coronel............................... 1/4 do efetivo do posto 
Major............................................... 1/4 do efetivo do posto 
Capitão............................................ 1/15 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais de Administração: 

Capitão............................................ 1/5 do efetivo do posto 

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"