Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1983
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1982, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 9.880, de 09 de dezembro de 1980.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1982, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos do Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores: |
Coronel........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 7/64 do efetivo do posto |
Major............................................. | 1/13 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Engenheiros: |
Coronel........................................... | 1/8 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 1/5 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Intendentes: |
Coronel........................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 5/19 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/7 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Médicos: |
Coronel........................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 1/5 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos: |
Coronel........................................... | 1/4 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 1/5 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Dentistas: |
Coronel........................................... | 1/4 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 1/5 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões: |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações: |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialista em Fotografia: |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/10 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 3/4 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/15 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico: |
Tenente-Coronel............................... | 1/4 do efetivo do posto |
Major............................................... | 1/4 do efetivo do posto |
Capitão............................................ | 1/15 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais de Administração: |
Capitão............................................ | 1/5 do efetivo do posto |
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos"