Decreto nº 88.038 de 18/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1983
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, de Cr$11.366.755.602,12 (onze bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e dois cruzeiros e doze centavos), para Cr$12.734.528.708,76 (doze bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e oito cruzeiros e setenta e seis centavos).
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo"