Decreto nº 88.037 de 13/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1983

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1982, para a aplicação da Quota Compulsória do Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Para o fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos item IV, V, VI e VII do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1982 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

I - CORPO DA ARMADA Proporções: 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................................. 10/103 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/20 
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS  
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................................. 2/13 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/20 
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS  
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/20 
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA  
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/20 
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  
a) Quadro de Médicos  
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/20 
b) Quadro de Farmacêuticos  
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/20 
c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas  
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/20 
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES  
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada  
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/10 
Capitães-Tenentes............................................................................... 1/15 
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais  
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/10 
Capitães-Tenentes............................................................................... 1/15 
c) Quadro Complementar do Corpo da Armada  
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/10 
Capitães-Tenentes............................................................................... 1/15 
d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais  
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/10 
Capitães-Tenentes............................................................................... 1/15 
e) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha  
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/10 
Capitães-Tenentes............................................................................... 1/15 
f) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais  
Capitães-de-Fragata............................................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta............................................................................. 1/10 
Capitães-Tenentes............................................................................... 1/15 

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"