Decreto nº 88.035 de 11/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1983

Concede autorização ao navio norte-americano Robert D. Conrad, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "ROBERT D. CONRAD" para, sob a supervisão do "Lamont-Doherty Geological Observatory" da Universidade de Columbia, dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações oceonográficas das águas do Atlântico Sul, com a participação de observador brasileiro, devendo subordinar-se requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o primeiro trimestre de 1983.

Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"