Decreto nº 88.028 de 10/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1983

Dispõe sobre a inclusão de emprego em Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 23.956, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído, na forma do Anexo I, na Categoria Funcional de Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, um emprego cujo ocupante se habilitou em concurso público, relacionado no Anexo II deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Waldyr Mendes Arcoverde"