Decreto nº 88.023 de 05/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica e Escritório de Serviço, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 15.053/82,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 7.002,72m² (sete mil e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, constituída dos lotes 3 (três) e 6 (seis) e partes dos lotes 2 (dois) e 5 (cinco), situados nas Ruas Abílio Soares e do Livramento, 9º Subdistrito de Vila Mariana, Comarca e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Cruzeiro Ltda., destinada à instalação de Central Telefônica o Escritório de Serviço, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo Único - Os lotes a que se refere este artigo assim se descrevem e caracterizam:
a) lote nº 3, compreendendo terreno com área de 2.302.59m² (dois mil e trezentos e dois metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), de formato quadrangular, identificado como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Paulo sob nº 036.059.0066-6, terreno esse que parte do ponto situado no alinhamento da Rua Abílio Soares, na divisa com o lote 2, segue pelo referido alinhamento, em dois segmentos de reta, com os seguintes rumos e distâncias: NE 73º03'07"-25,75m; NE 73º34'00"-20,00m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em dois segmentos de reta, confrontando com o prédio 1.149 da Rua Abílio Soares e com o lote 7, com os seguintes rumos e distâncias: SE 16º43'42"-34,00m; SE 11º11'04"-16,86m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 6 com o rumo SW 73º31'00", numa distância de 43,92m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 2, com o rumo NW 16º56'53", numa distância de 50.60m até a ponto de partida. O terreno está situado no lado ímpar e dista 89,10m da esquina das Ruas Joinville e Abílio Soares, para quem desta se dirige para a Rua Tutóia. Está matriculado sob nº 39.160 e averbado sob nº 1, em 9 de setembro de 1982, no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.
b) lote nº 6, compreendendo terreno com área de 2.093,90m² (dois mil e noventa e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), de formato quadrangular, identificado como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Paulo sob nº 036.059.0066-6, terreno esse que parte do ponto situado no alinhamento da Rua Livramento, na divisa com o lote 7, segue pela referido alinhamento em diversos segmentos de reta, com os seguintes rumos e distâncias: SW 73º57'28" - 2,86m; SW 74º04'47" - 6,27m a SW 73º18'22" - 29.69m, daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 5, com o rumo NW 16º53'56", numa distância de 50.67m, daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 3, com o rumo NE 73º31'00", numa distância de 43,92m, até o ponto situado na divisa com o lote 7, daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 7, com o rumo SE 11º11'04", numa distância de 50,86m até o ponto de partida. O terreno está situado no lado par e dista 15,85m da esquina das Ruas Tutóia e Livramento, para quem desta se dirige para a Rua Joinville. Está matriculado sob o nº 39.163, e averbado sob o nº 1, em 9 de setembro de 1982, no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sã Paulo;
c) parte do lote de terreno, com 1.300,22m² (hum mil e trezentos metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) integrante de maior porção que compreende o lote nº 2 (dois), lote esse com área total de 2.301,25m² (dois mil e trezentos e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de formato quadrangular, identificado como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Paulo, sob nº 036.059.0066-6: inicia no ponto situado no alinhamento da Rua Abílio Soares, na divisa com o lote 1, segue pelo referido alinhamento, em linha reta e seca com a rumo NE 73º03'07" numa distância de 45,65m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 03, com rumo SE 16º56'53", numa distância de 50,60m, daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 5, com o rumo SW 73º31'00", numa distância de 45,65m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 1, com rumo NW 16º56'53", numa distância de 50,23m, até o ponto de partida, encerrando-se assim a descrição do perímetro. O terreno está situado no lado ímpar e distante 43,45m da esquina das Ruas Joinville e Abílio Soares, para quem desta se dirige para a Rua Tutóia. Está matriculado sob nº 39.159 e averbado sob nº 1, em 9 de setembro de 1982, no 1º Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de São Paulo. A área a ser desapropriada possui formato de quadrilátero irregular e compreende faixa do lote com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto situado no alinhamento da Rua Abílio Soares, na divisa com o lote nº 3, segue pela referida divisa com o rumo já referido, numa distância de 50,60m, daí, deflete à direita, confrontando com o lote nº 5, com o rumo já referido, numa distância de 25,75m; daí, deflete à direita, confrontando com o remanescente da área, com o rumo NW 16º56'53", numa distância de 50,39m; daí, deflete à direita, confrontando com a Rua Abílio Soares com o rumo já referido, numa distância de 25,75m, até o ponto de partida;
d) parte de lote de terreno com 1.306,01m² (hum mil trezentos e seis metros quadrados e um decímetro quadrado) integrante de maior porção que compreende o lote nº 5 (cinco), lote esse com a área total de 2.317,00m² (dois mil e trezentos e dezessete metros quadrados), de formato quadrangular, identificado como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Paulo, sob nº 036.059.0066-6; inicia no ponto situado no alinhamento da Rua do Livramento, na divisa com o lote nº 6, segue pelo referido alinhamento, em linha reta e seca, com o rumo SW 73º18'22", numa distância de 45,65m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa em linha reta e seca, confrontando com o lote nº 4 com o rumo NW 16º56'53", numa distância de 50,84m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 2 com o rumo NE 73º31'00", numa distância de 45,65m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa em linha reta e seca, confrontando com o lote 6, com o rumo SE 16º53'56", numa distância de 50,67m, até o ponto de partida. O terreno está situado no lado par da Rua do Livramento e dista 45,54m da esquina das Ruas Tutóia e Livramento, para quem desta se dirige para a Rua Joinville. Está matriculado sob nº 39.162 e averbado sob nº 1, em 9 de setembro de 1982, no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. A área a ser desapropriada possui formato de um quadrilátero irregular, compreende faixa do lote com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto situado no alinhamento da Rua do Livramento, na divisa com o lote nº 6, segue pelo referido alinhamento com o rumo já referido, numa distância de 25,75m, daí, deflete à direita, confrontando com o remanescente da área, com o rumo NW 16º56'53", numa distância de 50,77m; daí, deflete à direita, confrontando com o lote nº 2, com o rumo já referido, numa distância de 25,75m; daí, deflete à direita, confrontando com o lote nº 6, com o rumo já referido, numa distância de 50,67m até o ponto de partida.
Art. 2º - Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"