Decreto nº 88.022 de 05/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, necessárias à execução das obras de proteção da cidade de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, contra as enchentes do rio Paraguai, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1 - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação; total ou parcialmente, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, na forma do disposto nas alíneas "c" e "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras com as respectivas benfeitorias, no total de 1.813.000 m² (um milhão e oitocentos e treze mil metros quadrados), necessária à execução das obras de proteção da cidade de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, contra as enchentes do rio Paraguai.
Art. 2º - As áreas de terras referidas no artigo anterior estão assim descritas: Área nº 01 - Delimitada pelo rio Paraguai, por uma linha paralela ao eixo do dique projetado, situada a 50 metros antes do mencionado eixo, pelo prolongamento da Rua Coronel Ponce e pela Av. 15 de Novembro. Área nº 02 - Delimitada pelo Rio Paraguai, pela Av. 15 de Novembro e pelas Ruas Costa Marques, Princesa Isabel, Dr. Correa e Dr. Brandão. Área nº 03 - Delimitada pelo Rio Paraguai, pela Rua Dr. Brandão, pelo prolongamento da Rua Dr. Correa e por uma linha paralela ao eixo do dique projetado, situada a 50 metros do mencionado eixo. Área nº 04 - Faixa de terra, com 100 metros de largura, ao longo do prolongamento do eixo da Rua 13 de Maio, delimitada pelo prolongamento da Rua Tiradentes e por uma linha paralela ao eixo do dique projetado, situado a 50 metros antes do eixo do dique. Área nº 05 - Faixa de terra, com 100 metros de largura, ao longo do eixo da Av. Laranjeiras e seu prolongamento, compreendida entre a Rua 13 de Junho e, daí, para sudeste, até uma linha paralela ao eixo do dique projetado, situada a 50 metros antes do eixo do dique. Área nº 06 - Faixa de terra, com 100 metros de largura, ao longo do eixo da Rua Coronel Paes de Barros, compreendida entre o prolongamento do eixo da Rua Tiradentes e uma linha paralela ao eixo da Av. Laranjeiras, situada a 50 metros antes do eixo desta Avenida. Área nº 07 - Faixa de terra, com 100 metros de largura, no prolongamento da Rua Coronel Paes de Barros, delimitada pelo prolongamento da Rua Corumbá e, daí, para sudoeste, até uma linha paralela ao eixo do dique projetado, situada a 50 metros antes do eixo do dique. Área nº 08 - Faixa de terra, com 100 metros de largura, ao longo do eixo do canal projetado, que inicia no cruzamento das Ruas 13 de Junho e Tenente Antonio e daí, para o sul, até encontrar uma linha paralela ao eixo do canal projetado no prolongamento da Rua Coronel Paes de Barros, situada a 50 metros antes do eixo deste canal, Área nº 09 - Faixa de terra, com 100 metros de largura, ao longo do canal projetado, no sentido paralelo ao Rio Paraguai, delimitada pelo prolongamento da Rua Afonso Pena, a sudeste, e por uma linha paralela ao eixo do dique projetado, a 50 metros antes do eixo do dique, nas imediações da extremidade sul da pista do Aeroporto. Área nº 10 - Faixa de terra, com 100 metros de largura, ao longo do eixo do dique projetado, contornando toda a área urbana. Inicia no PI-9, contorna a cidade, atingindo as propriedades de lbraim Cortada, Blanca Grosso De Luisi, José Grosso Ledesma, Edmundo Leite, Rutilo Benitez Gomes, Job Abrão, João Coelho, ltalo Leite, Banco Nacional da Habitação BNH, Alcir Nogueira Coelho e Cláudio de Castro Cunha, e termina no PI-30.
Art. 3º - Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União, do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Porto Murtinho, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.
Art. 4º - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover, à conta dos próprios recursos, a desapropriação de que trata o presente Decreto, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mario David Andreazza"