Decreto nº 88.021 de 05/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias, necessárias à construção da Barragem do Flores, sobre o rio das Flores, nos Municípios de Joselândia, Tuntum e Presidente Dutra, no Estado do Maranhão, a dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras com 378 ha (trezentos e setenta e oito hectares), com as respectivas benfeitorias, localizadas nos Municípios de Joselândia, Tuntum e Presidente Dutra, no Estado do Maranhão, titulada a diversos particulares e com a seguinte configuração geométrica: a) Área necessária à Implantação do canteiro de obras, da barragem propriamente dita e do Dique I, num polígono irregular com 275 ha (duzentos e setenta e cinco hectares), situada entre as seguintes coordenadas geográficas Vértice A 536,500 km E, 9.441,500 N; Vértice B - 538.000 km E, 9.441,500 km N; Vértice C 538,000 km E, 9.439,500 km N; Vértice D - 537.000 km E, 9.439,500 km N; Vértice E - 537.000 km E, 9.440.000 km N; Vértice F - 536.500 km E, 9.440,000 km N. b) Área necessária à Implantação do dique 2, num polígono regular com 25 ha (vinte e cinco hectares), situada entre as seguintes coordenadas geográficas: Vértice A - 535.250 km E, 9.441, 500 km N; Vértice B - 535.750 km E, 9.441,500 km N; Vértice C - 535.750 km E, 9.441.000 km N e Vértice D - 535,250 km E e 9.441.000 km N. c) Área necessária à lmplantação do dique 3, num Polígono regular com 8 ha (oito hectares), situada entre as seguintes coordenadas geográficas Vértice A - 538,900 km E, 9.439,500 km N; Vértice D - 539,100 km E, 9.439,500 km N; Vértice C - 539,100 km E, 9.439,100 km N; Vértice D - 538.900 km E e 9.439.100 km N; d) Área necessária à lmplantação do dique 4, num polígono regular com 70 ha (setenta hectares), situada entre as seguintes coordenadas geográficas Vértice A - 540,000 km E, 9.438,500 km N; Vértice B - 541,000 km E, 9.438.000 km N; Vértice C - 541,000 km E, 9.437,800 km N e Vértice D - 540.000 km E e 9.437.800 km N.
Parágrafo único. As áreas a que se refere este artigo se destinam à lmplantação da Barragem do Flores, sobre o rio das Flores, próxima ao povoado de Anjo da Guarda, no Vale do Mearim, no Estado do Maranhão.
Art. 2º - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações a conta dos seus próprios recurso.
Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as; alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de Janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"