Decreto nº 88.020 de 04/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1983
Concede à Usina Siderúrgica da Bahia S/A. - USIBA autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como de capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A - USIBA autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$9.397.580.607,90 (nove bilhões, trezentos e noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta mil, seiscentos e sete cruzeiros e noventa centavos), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante a subscrição de novas ações.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da república.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"