Decreto nº 88.016 de 03/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1983

Autoriza o aumento do capital social da Centrais de Abastecimento de Pernambuco S/A. - CEASA/PE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Centrais de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CEASA/PE, de Cr$830.823.324,00 (oitocentos e trinta milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros) para Cr$879.972.198,00 (oitocentos e setenta e nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e noventa e oito cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"