Decreto nº 88.016 de 03/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1983
Autoriza o aumento do capital social da Centrais de Abastecimento de Pernambuco S/A. - CEASA/PE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Centrais de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CEASA/PE, de Cr$830.823.324,00 (oitocentos e trinta milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros) para Cr$879.972.198,00 (oitocentos e setenta e nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e noventa e oito cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"