Decreto nº 88.013 de 03/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1983

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorizada a promover a elevação do seu Capital Social em mais Cr$123.777.000.000,00 (cento e vinte três bilhões, setecentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"