Decreto nº 88.013 de 03/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1983
Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorizada a promover a elevação do seu Capital Social em mais Cr$123.777.000.000,00 (cento e vinte três bilhões, setecentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"