Decreto nº 88.012 de 03/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1983

Concede à Telecomunicações do Pará S/A. - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Pará S.A - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$5.923.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros) para Cr$6.023.000.000,00 (seis bilhões e vinte e três milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"