Decreto nº 880 DE 17/05/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 mai 2021
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, e na Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967,
Considerando a efetiva redução do público que busca atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal em dias que sucedem feriados e precedem finais de semana;
Considerando o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros,
Resolve:
Art. 1º Comunicar que no dia 3 de junho do corrente, quinta-feira, data em que se comemora o feriado religioso de CORPUS CHRISTI, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba no dia 4 de junho do corrente sexta-feira.
Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes a suspensão de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, nas datas mencionadas nos artigos 1º e 2º deste decreto, organizados, pelos titulares de cada pasta, em escala de trabalho dos servidores.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de maio de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal