Decreto nº 88-E de 21/05/2009

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 27 mai 2009

Altera o Calendário Tributário do Município do exercício de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 96, da Lei Complementar nº 459/1998, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, referente ao exercício de 2009, no que se refere à TCL - Taxa de Coleta de Lixo, a que se confere o art. 96 da Lei Complementar nº 459, de 30 de junho de 1998, que instituiu o Código Tributário Municipal - CTM, com as alterações introduzidas através da Lei nº 725, de 29 de dezembro de 2003 e da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 2005.

Art. 2º Fica alterado o prazo para pagamento da TCL, conforme disposto na tabela abaixo:

ITEM
TRIBUTO
PARCELAS
Dia e Mês
1
TCL
04
01/06, 15/06, 15/07 e 17/08

1 - TCL- Taxa de Coleta de Lixo.

Art. 3º Para o pagamento em cota única com vencimento em 1º de Junho de 2009, será concedido um desconto de 10% (dez por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, 21 de maio de 2009.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista