Decreto nº 87.988 de 23/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS uma faixa de terras, sem benfeitorias, nos Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item llI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art.1º - É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) na forma do disposto na alínea "c", do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras, nos Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, situada na margem direita do Rio dos Sinos entre a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A. e o Arroio Luiz Rau, com 641.637,764-2 (seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e setecentos e sessenta e quatro centímetros quadrados) confinada pela poligonal fechada e descrita pelas coordenadas cartesianas de seus vértices, com a origem do sistema no ponto de coordenadas NORTE 6.701.696,738 metros e ESTE 481.758,915 metros da folha da Cidade de São Leopoldo do SGE, compreendendo os lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 com as seguintes áreas e respectivos proprietários: Lote 1- 171.648.772 m 2 , de lnã Steigleder, lvan Steigleder e Arno Steigleder; Lote 2-14.586.649 m 2 , de Albano lgnácio Wasun e outros; Lote 3- 10.590,567 m 2 , de Olival Haubert; lote 4- 8.837,71 m 2 , de Carlos Adilson Scheid; Lote 7-48.908,401 m 2 , de Milton Roessier e Lilian Roessier Guinter; Lote 8- 107.932,988 m 2 , de Álvaro Santos & Cia Ltda.; Lote 9- 57.650,906 m 2 , de Álvaro Santos Filho; Lote 10 41.691,933 m 2 , de Mário Edgard Müller e Oscar Emilio Müller; Lote 11- 174.015,677 m 2 de Aloysio H. Schlimidt, e Lote 12- 5.774,500 m 2 , da Transportadora Mayer S.A.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo se destina à Implantação dos Diques 905 e 917 do Sistema de Proteção Contra as Cheias dos Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus recursos próprios.

Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"