Decreto nº 87.970 de 21/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1982
Concede à Companhia Brasileira de Cobre - CBC autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$7.673.973.970,70 (sete bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, novecentos, setenta e três mil, novecentos e setenta cruzeiros e setenta centavos) para Cr$8.286.973.970,70 (oito bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta e três mil, novecentos e setenta cruzeiros e setenta centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto"