Decreto nº 87.958 de 21/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1982

Autoriza a Fundação Televisão Educativa do Rio Grande do Sul a executar, pelo restante do prazo, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgado à Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 122.479/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da Fundação Televisão Educativa do Rio Grande do Sul (TVE/RS), vinculada à Secretaria de Educação, autorizada a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgado através do Decreto nº 74.662, de 08 de outubro de 1974, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"