Decreto nº 87.957 de 21/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1982

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Senápolis, situado nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas, compreendido na área prioritária para reforma agrária fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e 85.075, de 27 de agosto de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Seringal Senápolis'', com a área de 15.638,00 ha, situado nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. o imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 67º14'40"WGr e latitude 8º57'09"S, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-317, junto à margem esquerda do Igarapé Areia Branca, cruza a rodovia pelo igarapé acima, por sua margem esquerda, com a distância de 4.300,00m, até encontrar o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 67º12'36"WGr e latitude 8º57'27"S, situado na provável nascente daquele Igarapé, divisando com terras do Seringal Recreio do Santo Antônio; daí, segue por uma linha seca, divisando com o referido seringal, com os seguintes rumos e distâncias: 81º06'SE e 8.002,98m, até encontrar o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 67º08'17"WGr e latitude 8º58'06"S, situado junto à linha de divisa municipal Boca do Acre-Lábrea; 54º30'SE e 6.767,93m, até encontrar o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 67º05'16"WGr e latitude 9º00'13"S, situado na divisa com a Seringal Aripuanã ou Fazenda Paulista; daí, segue por uma linha seca, divisando com o referido seringal, com os seguintes rumos e distâncias: 59º07'SW e 4.035,07m, até encontrar o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 67º07'09"WGr e latitude 9º01'21"S; 83º59'NW e 9.854,69m, até encontrar o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 67º12'30"WGr e latitude 9º00'49"S, situado na faixa de domínio da margem esquerda da Rodovia BR-317, sentido Boca do Acre-Rio Branco, junto à linha de divisa municipal Boca do Acre-Lábrea; daí, segue por uma linha seca, cruzando a Rodovia BR-317, divisando ainda com terras do Seringal Aripuanã ou Fazenda Paulista, com os seguintes rumos e distâncias: 73º36'NW e 5.755,16m, até encontrar o ponto 7, coordenadas geográficas longitude 67º15'31"WGr e latitude 8º59'57"S; 84º14'SW e 4.085,37m, até encontrar o Ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 67º17'44''WGr e latitude 9º00'11"S; 46º45'SW e 5.265,07m, até encontrar o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 67º19'49"WGr e latitude 9º02'09"S, situado à margem direita do Rio Acre; daí, segue pelo referido rio abaixo, por sua margem direita, na distância de 17.400,00m, até encontrar o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 67º18'56"WGr e latitude 8º57'23"S, situado na divisa do Seringal Apuhy; daí, segue por uma linha seca, divisando com o referido seringal, com o rumo de 85º32'NE e distância de 2.237,74m, até encontrar ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 67º17'43"WGr e latitude 8º57'17"S, situado na divisa das terras do Seringal Recreio do Santo Antônio; daí, segue por uma linha seca divisando com terras do referido imóvel, com os seguintes rumos e distâncias: 60º14'SE e 561,59m, até encontrar o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 67º17'27"WGr e latitude 8º57'26"S; 82º18'NE e 4.874,06m, até encontrar o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 67º14'49"WGr e latitude 8º57'04"S, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-317; daí, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, no sentido de Rio Branco, com distância de 350,00m, até encontrar o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro. (Base cartográfica-Folha SC-19-XB e XD - RADAM BRASIL - 1:250.000).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes não proprietários da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do Art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"