Decreto nº 87.953 de 21/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta dos Processos DASP nºs 15.785 e 20.682, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas, mantidas, reclassificadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º - As funções de confiança relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.

Art. 4º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 79.097, de 5 de janeiro de 1977, 79.290, de 24 de fevereiro de 1977, 79.972, de 14 de julho de 1977, e Portaria nº 804, de 8 de junho de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo"