Decreto nº 87.951 de 20/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982

Fixa o montante do Capital Social da Vale do Rio Doce Navegação S/A. - DOCENAVE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 607.088/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE, a proceder mediante capitalização de reservas, o aumento de seu Capital Social de Cr$6.683.820.000,00 (seis bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões e oitocentos e vinte mil cruzeiros) para Cr$7.330.800.000,00 (sete bilhões, trezentos e trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"