Decreto nº 87.948 de 20/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982
Autoriza o aumento do capital social de FURNAS - Centrais Elétricas S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.693/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétrica S.A. a aumentar seu Capital Social de Cr$84.859.575.464,00 (oitenta e quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros) para Cr$123.962.177.264,00 (cento e vinte e três bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, cento e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"