Decreto nº 87.947 de 20/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE a proceder ao aumento do seu Capital Social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.853/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a aumentar seu Capital Social de Cr$41.564.923.570,00 (quarenta e um bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e três mil e quinhentos e sessenta cruzeiros) para Cr$53.938.990.737,00 (cinqüenta e três bilhões, novecentos e trinta e oito milhões, novecentos e noventa mil e setecentos e trinta e sete cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"