Decreto nº 87.946 de 20/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982

Autoriza o aumento do capital social da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.852/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA de Cr$8.625.802.376,41 (oito bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta e um centavos) para Cr$9.376.390.071,17 (nove bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, trezentos e noventa mil, setenta e um cruzeiros e dezessete centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"