Decreto nº 87.945 de 20/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982

Fixa o momento do capital social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.851/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a elevar o montante do seu Capital Social de Cr$46.896.983.353,00 (quarenta e seis bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil e trezentos e cinqüenta e três cruzeiros) para Cr$76.696.986.998,50 (setenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"