Decreto nº 87.942 de 20/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982

Dispõe sobre o aumento de capital do Banco de Roraima S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Costituição:

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Banco de Roraima S.A. autorizado a aumentar o seu Capital Social de Cr$407.030.265,00 (quatrocentos e sete milhões, trinta mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros) para Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$592.969.735,00 (quinhentos e noventa e dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério do Interior, do Território Federal de Roraima e de recursos provenientes de subscrição pública.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"