Decreto nº 87.941 de 20/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982

Autoriza a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, a promover aumento de capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$1.771.920.720,00 (hum bilhão, setecentos e setenta e um milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e vinte cruzeiros), para Cr$3.293.173.313,00 (três bilhões, duzentos e noventa e três milhões, cento e setenta e três mil, trezentos e treze cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"