Decreto nº 87.940 de 20/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982

Autoriza o aumento de capital social da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A.-RFFSA, de Cr$1.005.389.021.049,81 (um trilhão, cinco bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, vinte e um mil, quarenta e nove cruzeiros e oitenta e um centavos) para Cr$1.065.295.004.620,68 (um trilhão, sessenta e cinco bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, quatro mil, seiscentos e vinte cruzeiros e sessenta e oito centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo"