Decreto nº 87.939 de 20/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982

Fixa os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no item I, do artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1983.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1 - OFICIAIS-GENERAIS

Quadros Av Eng Int Med Total 
Postos      
Tenente-Brigadeiro 
Major-Brigadeiro 18 21 
Brigadeiro 29 38 
Total 53 65 

2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIáRIOS E SUBALTERNOS

Postos Cel TCel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total 
Quadros        

Aviadores 150 300 450 550 500 250 2.200 
Engenheiros 20 32 50 100 110 312 
Intendentes 35 85 150 200 140 90 700 
Médicos 30 60 100 148 170 508 
Dentistas 14 40 50 111 
Farmacêuticos 16 20 50 
Infantaria 25 100 116 40 288 
Qua  Avião 24 76 100 20 227 
dros  Comunicações 24 76 100 20 227 
 es Armamento 10 23 25 10 70 
em pe Fotografia 15 18 10 50 
 cia Controle de Tráfego Aéreo 12 35 50 15 116 
extin lis 12 35 58 15 124 
ção tas Suprimento Técnico 10 40 57 110 
  Administração 37 21 58 
TOTAL 239 521 895 1.491 1.535 470 5.151 

Posto Segundo-Tenente 
Quadro de Especialistas  

Música 12 

- Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.

2º Tem 50 

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Quadros Eng Int Med Dent Farm Inf Esp Total 
Postos         
 
1º Ten 50 130 84 22 286 
2º Ten 111 42 80 233 

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários.

2º Tem 115 

- Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas.

1º Ten 67 

Grande Total 5.979 

Art. 2º - Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º - Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art 6º , § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não existir Oficiais que preencham as condições de acesso estabelecidas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art 4º - Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com Art 9º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de dezembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"