Decreto nº 87.914 de 07/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1982

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 2.684, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformada uma função de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.

Art. 2º - O provimento da função de confiança compreendida no anexo deste decreto far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo"