Decreto nº 87.912 de 07/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1982
Cria e extingue funções de confiança na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, a função de confiança de Oficial-de-Gabinete da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS-101.3.
Art. 2º É extinta, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, uma função de confiança de Assessor da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS.101.4, para atender à despesa com a aplicação do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"