Decreto nº 87.909 de 07/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1982

Extingue Organização Militar no Ministério do Exército, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:

Art. 1º Fica extinta a 22ª Circunscrição do Serviço Militar com sede em Caruaru - PE.

Art. 2º O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires. "