Decreto nº 87.909 de 07/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1982
Extingue Organização Militar no Ministério do Exército, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:
Art. 1º Fica extinta a 22ª Circunscrição do Serviço Militar com sede em Caruaru - PE.
Art. 2º O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires. "