Decreto nº 87.890 de 02/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1982

Dispõe sobre a inclusão de empregos nas Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 20.105, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo l, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Economista, Técnico de Administração e Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldyr Mendes Arcoverde"