Decreto nº 87.883 de 30/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1982

Cancela autorizarão concedida à American Motorists Insurance Company para funcionar no Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Considerar-se-ão canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta Patente concedidas à American Motorists Insurance Company, com sede em Long Grove, Illinois, Estados Unidos da América, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da Certidão de Arquivamento no órgão de Registro do Comércio, da Carta Patente da Kemper-Companhia de Seguros, sua sucessora, em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"