Decreto nº 87.882 de 29/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro do 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 24.269, de 1981.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.
Art. 2º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.
Art. 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Adreazza"