Decreto nº 87.864 de 23/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1982

Altera o Decreto nº 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, que dispõe sobre a composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.813 e o Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, respectivamente:

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de Confiança de Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 79.208, de 07 de fevereiro de 1977.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Confiança de Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100 de que trata este Decreto é a descrita no Anexo IA.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1982; 161º da Independência 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto"