Decreto nº 87.863 de 23/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um Gasoduto ligando o Campo Produtor de Pilar à Salgena Indústrias Químicas S.A. e um Ramal para o poço de Marechal Deodoro, nos Municípios de Maceió, Marechal Deodoro e Pilar, no Estado de Alagoas,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras com aproximadamente 125.500,00m2 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos metros quadrados), nos Municípios de Maceió, Marechal Deodoro e Pilar, no Estado de Alagoas, assinalados na planta DE-803.7-370.101-TPL-55 Rev. 0, constante de Processo M.M.E. nº 606.232/82.

Parágrafo Único - A faixa de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 125.500,00m2 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

FAIXA DO GASODUTO PILAR-SALGEMA - Faixa de terra com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 00, de Coordenadas UTM-8.928.723,91N e 196.199,85E, situado na área da Salgema Industrias Químicas S.A., Município de Maceió, daí se desenvolvendo com rumo aproximado sudoeste passando pelo Ponto 01, de Coordenadas UTM-8.928.576,93N e 196.050,93E.

Deste Ponto, a Diretriz prossegue com Rumo Sul, passando pelo Ponto 02, de Coordenadas UTM-8.928.526,93N e 196.009,07E e deste Ponto com rumo aproximado Sudeste, passa pelo Ponto 03, de Coordenadas UTM-8.928.504,45N e 196.015.92E, Ponto 04, de Coordenadas UTM-8.928.413,38N e 196.085,97E, Ponto 05, de Coordenadas UTM-8.928.409,04N e 196.124,85E, Ponto 06, de Coordenadas UTM-8.928.375,03N e 196.156,06E. Deste Ponto, a diretriz prossegue com rumo aproximado nordeste, passando pelo Ponto 07, de Coordenadas UTM-8.928.408,43N e 196.198.26E e deste, com rumo aproximado sudeste, até atingir a Ponto 08, de Coordenadas UTM-8.928.243,55N e 196.382,33E.

Deste Ponto, em diante, com rumo aproximado Sudoeste, o eixo da diretriz prossegue paralelo à Avenida Assis Chateaubriand, até atingir o Ponto 09 de Coordenadas UTM-8.926.853,32N e 194.977,01E e deste Ponto, prossegue com rumo aproximado Oeste, até atingir o Ponto 10, de Coordenadas UTM-8.926.813,31N e 194.761,39E.

Deste Ponto, a diretriz se desenvolve com rumo aproximado Noroeste, atravessa o Canal da Lagoa do Norte, e atinge o Ponto 11, de Coordenadas UTM-8.927.299,43N e 193.657.06E e daí, prossegue com rumo aproximado Oeste até o Ponto 12 de Coordenadas UTM-8.227.290,56N e 193.574,08E e deste, com rumo aproximado Sudeste, atinge o Ponto 13, de Coordenadas UTM-8.926.559,66N e 192.339,56E daí prossegue com rumo aproximado Oeste atingindo o Ponto 14, de Coordenadas UTM - 8.926.175,78N e 191.587.87E.

Deste Ponto, o eixo da diretriz se desenvolve com rumo aproximado noroeste até atingir o Ponto 15 de Coordenadas UTM-8.927.389,43N e 190.725.24E e deste Ponto prossegue passando pelos Pontos 16, de Coordenadas UTM-8.927.506,01N e 190.764,75E, Ponto 17, de Coordenadas UTM-8.927.547,46N e 190.801,63E, Ponto 18, de Coordenadas UTM-8.927.738,86N e 190.797,81E e Ponto 19, de Coordenadas UTM-8.927.799,33N e 190.735,63E. Deste Ponto com rumo aproximado Nordeste, a diretriz prossegue passando pelo Ponto 20, de Coordenadas UTM-8.928.016,00N e 191.004,73E, e, deste Ponto prossegue com rumo aproximado Noroeste e atinge o Ponto 21 de Coordenadas UTM-8.928.126,91N e 190.865,76E. Deste a diretriz prossegue com rumo aproximado Nordeste, passando pelo Ponto 22, de Coordenadas UTM-8.928.589,38N e 191.234,85E e deste Ponto, com rumo aproximado Noroeste, passa pelos Pontos 23, de Coordenadas UTM-8.929.486,57N e 190.659,90E e Ponto 24 de Coordenadas UTM-8.930.480,90N e 189.414,60E. A partir deste Ponto, o eixo da Diretriz se desenvolve com rumo aproximado Sudoeste, passando pelo ponte 25, de Coordenadas UTM-8.929.384,65N e 188.539,56E e, deste Ponto, com rumo aproximado Noroeste, passa pelo Ponto 26, de Coordenadas UTM-8.934.279,46N e 186.629,74E, Ponto 27, de Coordenadas UTM-8.931.433,21N e 186.546,34E, Ponto 28, de Coordenadas UTM-8.933.401,55N e 186.083,36E, até atingir o Ponto 29 de Coordenadas UTM-8.936.767,32N e 180.751.19E, situado no Campo de Produção de Pilar, onde termina, tudo de conformidade com o desenho DE-803.7-370.101-TPL-55 Rev. "0".

FAIXA DO RAMAL PARA O POÇO DE MARECHAL DEODORO - Faixa de terra, com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto V-00, de Coordenadas UTM-8.927.382,98N e 190.727,41E, situado na Faixa do Gasoduto Pilar-Salgema e prossegue com rumo aproximado Oeste até o Ponto V-01, de Coordenadas UTM-8.927.373,84N e 190.699,73E e no mesmo rumo passa pelo Ponto V-02 de Coordenadas UTM-8.927.338,13N e 190.702,54E, e deste Ponto, com rumo aproximado Sul, passa pelo Ponto V-03, de Coordenadas UTM-8.927.313,40N e 190.684,27E e deste, com rumo aproximado Noroeste, passa pelos Pontos V-04, de Coordenadas UTM-8.927.418,92N e 190.580,56E, Ponto V-05, de Coordenadas UTM-8.927.442,50N e 190.498,48E.

Deste Ponto, a diretriz se desenvolve com rumo aproximado Sudoeste, passando pelo Ponto V-06, de Coordenadas UTM-8.927.059,05N e 190.182,89E e deste, com rumo aproximado noroeste, até atingir o Ponto V-07, de Coordenadas UTM-8.928.500,43N e 188.377,07E.

Deste Ponto, a diretriz prossegue com rumo aproximado Sudoeste, passando pelo Ponto V-08, de Coordenadas UTM-8.927.994,32N e 187.973,10E, até atingir o Ponto V-09, de Coordenadas UTM-8.926.268,07N e 187.144,79E, onde termina, tudo de conformidade com o desenho DE-803.7-370.101-TPL-55 Rev.0.

A extensão total das faixas de terra é de 19.300.00m (dezenove mil e trezentos metros) dos quais só 12,550,00m (doze mil, quinhentos e cinqüenta metros) serão desapropriados.

Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e a executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"