Decreto nº 87.862 de 23/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1982
Suspende a execução da Lei nº 174, de 8 de dezembro de 1977, do Estado do Rio de Janeiro
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 993-9, do Estado do Rio de Janeiro, e atendendo à Mensagem nº 37, de 19 de novembro de 1982, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 174, de 8 de dezembro de 1977, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel. "