Decreto nº 87.848 de 22/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1982
Declara perempta a concessão outorgada à S/A. Rádio Tupan, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e artigos 1º e 11 do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972 e tendo em vista o que consta do Processo 30.027/73,
DECRETA:
Art 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada à S/A RÁDIO TUPAN para executar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, através do Decreto nº 29.251, de 30 de janeiro de 1951, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro do mesmo ano.
Parágrafo único. O Departamento de Telecomunicações adotará providencias no sentido interromper, imediatamente, o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"