Decreto nº 87.806 de 16/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1982
Dispõe sobre a inclusão de emprego na Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 7.137, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º- Fica incluído, na forma do anexo do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Perfurador-Digitado do Grupo Processamento de Dados, código: LT-PRO-1600, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, o emprego a ser preenchido mediante a admissão de candidato habilitado em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade de Juiz de Fora.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"