Decreto nº 87.805 de 16/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1982

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item IV, letra "a", da Constituição e artigo 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.434/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ARAÇATUBA LTDA., para executar na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 77.218, de 23 de fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente.

Parágrafo Único - O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perempta.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"