Decreto nº 87.803 de 16/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1982
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Fortaleza, Estado do Ceará; Recife, Estado de Pernambuco e Salvador, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados a adquirir:
a) o domínio útil:
1) Nello Bianchi, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,013316 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.484, correspondente ao apartamento nº 104, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-32.541, de 1981;
2) Olga Bacha Corbage e Elias Ferjallah El Osta, respectivamente, de nacionalidade síria e libanesa, de 2/6 do terreno de marinha, situado na Rua Sacadura Cabral nº 313, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-06.851, de 1972;
3) Bernard Raymond Nadaud e sua mulher Gilberte Paule Lindemann Nadaud, ambos de nacionalidade francesa, das frações ideais de 35/5.000 e de 6/5.000 do terreno de marinha, situado na Avenida Rui Barbosa nº 280/300, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1.003, do Bloco 280 e a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-75.534, de 1973;
4) Armando Luiz Pozzi e sua mulher Celina Teresa Concepcion Belieres de Pozzi, Leopoldo Maurício Antonio Belieres e sua mulher Nelida Maria Gianolio de Belieres, todos de nacionalidade argentina, da fração ideal de 0,01758 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 1.186, correspondente ao apartamento nº 802, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.937, de 1981;
5) Josef Faltenbacher, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 160/1.000 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 804, correspondente ao apartamento nº 1.101, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.713, de 1982;
6) Nagiba Farah, de nacionalidade libanesa, do terreno de acrescidos de marinha, designado por Lotes nºs 15 e 16, situado na Praça D. Pedro II, esquina com a Rua Major Belegard, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-20.811, de 1980;
7) Marco Pierrino Jametti, de nacionalidade suíça, da fração ideal de 1,2879 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Presidente Kennedy, esquina com a Rua Paula Barros nº 45, correspondente ao apartamento nº 1.004, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0380-02.907, de 1982;
8) Barbara Thomas Lima, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 36,40 do terreno de marinha, situado na Avenida Beira Mar nº 2.048, correspondente ao apartamento nº 201, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-12.805, de 1981;
b) o direito preferencial ao aforamento:
1) Lelf Arntzen, de nacionalidade dinamarquesa, das frações ideais de 35/5.000 e de 6/5.000 do terreno de marinha, situado na Avenida Rui Barbosa nº 280/300, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1.302, do Bloco 300 e a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conformo processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-48.324, de 1980;
2) Michael Anthony Hockaday, de nacionalidade inglesa, do terreno de marinha e nacional interior, situado na Rua Visconde de Pedra Branca nº 37/39-"B", Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0585-00075, de 1944;
3) Costantino Cesario, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Barreiros nº 73, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-00738, de 1982.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"