Decreto nº 87.801 de 16/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1982
Altera o Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, que regulamenta o Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º As normas gerais de funcionamento da Comissão Nacional de Moral e Civismo, criada pelo Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, a sua estrutura, a competência das suas unidades e as atribuições dos seus dirigentes serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, na forma do artigo 31 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 11 a 27 do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, o Decreto nº 71.771, de 29 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Esther de Figueiredo Ferraz. "