Decreto nº 87.799 de 11/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1982
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e Jaboatão, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados a adquirir o domínio últil:
1) OSTILINA PEREIRA LAGES, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 0,0053 de terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua da Lapa nº 293, correspondente ao apartamento nº 1.109, do Bloco Poços de Caldas, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-32.041, de 1981;
2) ROSEMARY GANNON, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 140/1.000 do terreno de marinha e nacional interior, situado na Avenida São Sebastião nº 209, correspondente ao apartamento nº S-201, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-35.973, de 1981;
3) ANTONIO CARNEVALE E GERTRUDES PRICKEN DE OLIVEIRA, respectivamente, de nacionalidades italiana e alemã, da fração ideal de 73,80/4.970 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 139, correspondente ao apartamento nº 506, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-48.987, de 1981;
4) GIOVANNI PASSUELLO, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 387/53.000 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 113, correspondente ao apartamento nº 2.401, do Bloco 3, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-01.018, de 1982;
5) JOSÉ LUIS TRUAN, de nacionalidade suíça, da fração ideal de 0,0300 do terreno de marinha, situado na Avenida Beira Mar nº 2.088, correspondente ao apartamento nº 402, com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no ministério da Fazenda, sob o nº 0480-03.023, de 1982;
6) PETER ERNST KROGER, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 5,3307% do terreno de marinha e nacional interior, situado na Avenida São Sebastião nº 141, correspondente ao apartamento nº 203, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-15.523, de 1982.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"