Decreto nº 87.798 de 11/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1982

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. - 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$86.367.240.000,00 (oitenta e seis bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. - 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"