Decreto nº 87.794 de 11/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1982
Altera a partilha de bens que pertenceram à extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará - SNAPP e foram incorporados, pelos atos que enuncia, ao capital das Companhia Docas do Pará e Empresa de Navegação da Amazônia S/A., e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a art. 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo, o quadro de arrolamento e tombamento de valores aprovado pelo Artigo 1º do Decreto nº 69.456, de 03.11.71, que discriminou bens destinados à formação do capital da Companhia Docas do Pará-CDP, bem como aquele que acompanhou a E.M. nº 215/GM, de 21.10.69, que aprovou o arrolamento dos bens e respectiva avaliação, referentes à Empresa de Navegação da Amazônia S/A ENASA.
Art. 2º - O Ministério dos Transportes adotará as providências necessárias à regularização do capital e patrimônio das sociedades referidas no art. 1º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo"